Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018763
Data do Acordão:02/07/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
LISTA NOMINATIVA
RECLAMAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - A transição do pessoal para as novas categorias e lugares criados pelas portarias a que se refere o art. 20 do Dec-Lei 191-C/79 sera formalizada pela publicação no DR de listas nominativas aprovadas por despacho do membro do Governo competente.
II - As listas, depois de aprovadas pelos dirigentes dos serviços, são sujeitas a reclamação dos interessados, pelo prazo de 30 dias, sendo a reclamação decidida por essas entidades.
III - Das decisões sobre reclamações cabe recurso para o Ministro.
IV - Se o interessado reclama da lista e, tendo a reclamação sido desatendida, com fundamento em que e extemporanea e se não enquadra no espirito da
Port. 515/80, dessa decisão não recorre para o Ministro, esta firma-se na ordem juridica, passando a constituir caso decidido ou caso resolvido.
V - Em consequencia disso, não podem tais questões ser invocadas como fundamento do recurso que venha a ser interposto da lista aprovada pelo Ministro e publicada no DR.
Nº Convencional:JSTA00011968
Nº do Documento:SA119850207018763
Data de Entrada:03/31/1983
Recorrente:BALEIZÃO , FRANCISCO
Recorrido 1:SEA DO MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:426
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE 1982/12/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 348/70 DE 1970/07/27 ART6 N1.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART20 ART21 N1.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART3 ART4 N1.
PORT 515/80 DE 1980/08/13.