Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023635
Data do Acordão:05/12/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
AMNISTIA
RENUNCIA
REPREENSÃO ESCRITA
MULTA
PENA DE SUSPENSÃO
EFEITO RETROACTIVO
SUSPENSÃO DE PENA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Sumário:I - Os tribunais administrativos tem o poder e o dever de fazer a aplicação de normas de leis de amnistia que se repercutam na subsistencia da relação processual instaurada com a interposição de recursos contenciosos para declaração de invalidade ou anulação de actos administrativos definitivos e executorios que apliquem sanções disciplinares, tirando as necessarias consequencias quanto ao prosseguimento dos respectivos processos.
II - O exercicio do direito de renuncia a amnistia previsto no art. 9 da L 16/86.06.11 não pode exercer-se no recurso contencioso de declaração de invalidade ou anulação de actos administrativos definitivos e executorios que apliquem sanções disciplinares.
III - Nos termos do disposto no art. 1-dd) da L 16/86, foram amnistiadas as infracções disciplinares puniveis e punidas com pena de repreensão escrita, multa ou suspensão, qualquer que fosse o regime-juridico- -disciplinar em vigor a data da pratica do acto punitivo.
IV - Mas a amnistia so atinge os actos punitivos enquanto susceptiveis de produzir efeitos futuros, não os atinge relativamente aos efeitos ja produzidos.
V - Estão abrangidas no ambito objectivo do preceito os actos definitivos e executorios que aplicam penas disciplinares das especies referidas cuja eficacia tenha sido suspensa por acto administrativo ou por decisão judicial transitada.
VI - E anulavel o acto punitivo disciplinar que tenha feito errada aplicação ou não tenha feito aplicação do disposto no art. 4-1 do ED/79, devendo faze-lo.
Nº Convencional:JSTA00022871
Nº do Documento:SA119870512023635
Data de Entrada:02/28/1986
Recorrente:RIBEIRO , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2479
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 BB DD EE FF ART9.
CONST82 ART164 F ART218 N3.
CP82 ART66 ART126 N1.
EDF84 ART4 N1 - N4 ART11 N1 N4 ART31 ART69 N1 ART70 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
EDF79 ART4 N4 ART21 ART28.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
LPTA85 ART30 ART57 N2 B.
CCIV66 ART279 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/10/17 IN AP-DR PAG1539.
AC STA DE 1974/10/24 IN AP-DR PAG1592.
AC STA DE 1976/06/11 IN AP-DR PAG969.
AC STA DE 1977/02/24 IN AP-DR 1980/06/30 PAG345.
AC STA DE 1983/01/13 IN AD N258 PAG709.
AC STA DE 1984/02/16 IN AP-DR 1986/10/05 PAG912.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1981/07/29 IN DR 172 IIS.
P CC 13/79 IN PCC V8 PAG106.