Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020613
Data do Acordão:03/07/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
AMBITO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
FACTO NÃO ARTICULADO
CONHECIMENTO OFICIOSO
ESPECIFICAÇÃO
CONFISSÃO
ACORDO DAS PARTES
PROVA DOCUMENTAL
QUESTIONARIO
FACTO NÃO QUESITADO
Sumário:I - Os recursos não se destinam a obter decisões novas mas apenas a reapreciação das questões decididas pelo tribunal a quo.
Assim, não pode este Tribunal conhecer de questões não suscitadas na Auditoria, salvo se forem de conhecimento oficioso.
II - So ha que incluir na especificação os factos articulados, assentes por confissão, acordo das partes ou prova documental, e que interessem a decisão da causa segundo as varias soluções plausiveis da questão de direito.
III - Saber se um medico municipal exerce funções em tempo completo prolongado e questão de direito insusceptivel de ser quesitada.
Nº Convencional:JSTA00012063
Nº do Documento:SA119850307020613
Data de Entrada:04/09/1984
Recorrente:SA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:850
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART852.
CPC67 ART511 N1.
DL 373/79 DE 1979/09/08 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1970/01/30 IN BMJ N193 PAG319.
AC STJ DE 1970/10/22 IN BMJ N200 PAG244.
AC STA 1 SECÇÃO PROC17983 DE 1984/05/03.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG266.