Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020613 |
| Data do Acordão: | 03/07/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL AMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA FACTO NÃO ARTICULADO CONHECIMENTO OFICIOSO ESPECIFICAÇÃO CONFISSÃO ACORDO DAS PARTES PROVA DOCUMENTAL QUESTIONARIO FACTO NÃO QUESITADO |
| Sumário: | I - Os recursos não se destinam a obter decisões novas mas apenas a reapreciação das questões decididas pelo tribunal a quo. Assim, não pode este Tribunal conhecer de questões não suscitadas na Auditoria, salvo se forem de conhecimento oficioso. II - So ha que incluir na especificação os factos articulados, assentes por confissão, acordo das partes ou prova documental, e que interessem a decisão da causa segundo as varias soluções plausiveis da questão de direito. III - Saber se um medico municipal exerce funções em tempo completo prolongado e questão de direito insusceptivel de ser quesitada. |
| Nº Convencional: | JSTA00012063 |
| Nº do Documento: | SA119850307020613 |
| Data de Entrada: | 04/09/1984 |
| Recorrente: | SA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 850 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART852. CPC67 ART511 N1. DL 373/79 DE 1979/09/08 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/01/30 IN BMJ N193 PAG319. AC STJ DE 1970/10/22 IN BMJ N200 PAG244. AC STA 1 SECÇÃO PROC17983 DE 1984/05/03. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG266. |