Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023125
Data do Acordão:12/09/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:IRS
ABATIMENTOS
Sumário:O abatimento a que aludia o art. 1 n. 1 do
D.L. 337/91, de 10/Set, abstraia da qualidade de residente ou não residente do sujeito passivo de I.R.S..
Tal abatimento, também por força do disposto no art. 15 n. 2 do C.I.R.S. deve ser considerado na liquidação do imposto, quanto a não residentes.
Nº Convencional:JSTA00050565
Nº do Documento:SA219981209023125
Data de Entrada:10/14/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CERQUEIRA , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:DL 337/91 DE 1991/09/10 ART1 N1 N2 N3.
CIRS88 ART15 N2.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15.