Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0459/19.2BECTB-A |
| Data do Acordão: | 10/15/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE INCENTIVOS CRIAÇÃO DE EMPREGO RESCISÃO DE CONTRATO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão questão que se mostra suscetível de ser repetida e recolocada em casos futuros e cuja elucidação envolverá análise que reveste de complexidade jurídica, mormente concatenando os quadros normativos da União e nacional, ainda não foi objeto de apreciação por este Supremo, sendo que a mesma mereceu interpretação diametralmente divergente pelas instâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26537 |
| Nº do Documento: | SA1202010150459/19 |
| Data de Entrada: | 09/25/2020 |
| Recorrente: | A..........., LDA |
| Recorrido 1: | IFAP – INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DE AGRICUTURA E PESCAS, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |