Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02071/03 |
| Data do Acordão: | 07/04/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. EMBARGO DE OBRA. COMPETÊNCIA PRÓPRIA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. ACTO LESIVO. ACTO DE EXECUÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL. |
| Sumário: | I - No sistema constitucional vigente o Governo é o órgão superior da Administração Pública, a quem cabe dirigir os serviços e a administração directa do Estado (artigos 182º e 199º alíneas d) e e) da C.R.P.). II - As CCDR são serviços desconcentrados do Ministério das Cidades, do Ordenamento, do Território e do Ambiente dotados de autonomia administrativa e financeira, a quem cabe executar as políticas de planeamento e desenvolvimento regional e que exercem as suas funções na dependência directa do membro do Governo responsável a quem se subordinam e prestam contas. III - E, sendo assim, as decisões proferidas pelos seus órgãos dirigentes não serão, por via de regra, verticalmente definitivas e, por isso, imediatamente sindicáveis no plano contencioso. IV – O Presidente de uma Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional tem, nos termos do art.º 61.º do DL 448/91, de 29/11, competência própria mas não exclusiva para embargar obras de construção e operações de loteamento urbanização executadas com desrespeito das normas legais e regulamentares em vigor. V – Os actos de execução, porque se destinam a pôr em prática a determinação contida no acto exequendo, não assumem autonomamente a natureza de actos lesivos dos direitos e interesses legalmente protegidos e, porque assim, não são contenciosamente impugnáveis. VI – Nesta conformidade e existindo acto ministerial a ordenar ao Presidente da CCDR que proceda ao embargo de uma determinada obra será aquela ordem ministerial o acto contenciosamente recorrível e não o acto do Presidente da CCDR que se limita a executá-la. |
| Nº Convencional: | JSTA00063383 |
| Nº do Documento: | SAP2006070402071 |
| Data de Entrada: | 01/11/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DAS CIDADES, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 2005/07/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART182 ART199 D E ART267 N2. CPA91 ART170. DL 97/2003 DE 2003/05/07 ART5 N4. DL 224/2001 DE 2001/08/09 ART1 N4. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART6 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC41160 DE 2004/04/01.; AC STAPLENO PROC37428 DE 1998/12/09.; AC STAPLENO PROC41160 DE 2004/04/01.; AC STA PROC45314 DE 2002/03/06.; AC STA PROC1133/02 DE 2003/01/29.; AC STA PROC467/02 DE 2002/12/20.; AC STA PROC1318/02 DE 2002/12/18. |
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