Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02071/03
Data do Acordão:07/04/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
EMBARGO DE OBRA.
COMPETÊNCIA PRÓPRIA.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
ACTO LESIVO.
ACTO DE EXECUÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Sumário:I - No sistema constitucional vigente o Governo é o órgão superior da Administração Pública, a quem cabe dirigir os serviços e a administração directa do Estado (artigos 182º e 199º alíneas d) e e) da C.R.P.).
II - As CCDR são serviços desconcentrados do Ministério das Cidades, do Ordenamento, do Território e do Ambiente dotados de autonomia administrativa e financeira, a quem cabe executar as políticas de planeamento e desenvolvimento regional e que exercem as suas funções na dependência directa do membro do Governo responsável a quem se subordinam e prestam contas.
III - E, sendo assim, as decisões proferidas pelos seus órgãos dirigentes não serão, por via de regra, verticalmente definitivas e, por isso, imediatamente sindicáveis no plano contencioso.
IV – O Presidente de uma Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional tem, nos termos do art.º 61.º do DL 448/91, de 29/11, competência própria mas não exclusiva para embargar obras de construção e operações de loteamento urbanização executadas com desrespeito das normas legais e regulamentares em vigor.
V – Os actos de execução, porque se destinam a pôr em prática a determinação contida no acto exequendo, não assumem autonomamente a natureza de actos lesivos dos direitos e interesses legalmente protegidos e, porque assim, não são contenciosamente impugnáveis.
VI – Nesta conformidade e existindo acto ministerial a ordenar ao Presidente da CCDR que proceda ao embargo de uma determinada obra será aquela ordem ministerial o acto contenciosamente recorrível e não o acto do Presidente da CCDR que se limita a executá-la.
Nº Convencional:JSTA00063383
Nº do Documento:SAP2006070402071
Data de Entrada:01/11/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DAS CIDADES, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 2005/07/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART182 ART199 D E ART267 N2.
CPA91 ART170.
DL 97/2003 DE 2003/05/07 ART5 N4.
DL 224/2001 DE 2001/08/09 ART1 N4.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC41160 DE 2004/04/01.; AC STAPLENO PROC37428 DE 1998/12/09.; AC STAPLENO PROC41160 DE 2004/04/01.; AC STA PROC45314 DE 2002/03/06.; AC STA PROC1133/02 DE 2003/01/29.; AC STA PROC467/02 DE 2002/12/20.; AC STA PROC1318/02 DE 2002/12/18.
Aditamento: