Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030742
Data do Acordão:07/09/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:MILITAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
CONHECIMENTO DA FALTA
DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO
PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
PRESUNÇÃO LEGAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
PROCESSO DE AVERIGUAÇÕES
Sumário:I - Se o n. 1 do artigo 4 do ED84 revela o princípio geral da desoportunidade da punição perante a inércia da Administração, por amolecimento dos valores da prevenção e da repressão, o n. 2 do mesmo artigo expressa a presunção de intenção deliberada de não exercitar o procedimento no caso.
II - Os casos de suspensão da prescrição do n. 5 ainda da mesma norma, hão-de revelar uma inequívoca vontade de exercitar o procedimento disciplinar pela necessidade de melhor averiguação da situação, nomeadamente do enquadramento jurídico da falta, não podendo contemplar situações de encobrimento de pura inércia, ainda que encapotada pelo uso de expedientes legais, só que dilatórios e desnecessários.
III - Não suspenderá o prazo prescricional a correr nos termos do n. 2 do artigo 4 do ED84 a instauração de processo de averiguações, ou outro, não necessário para apurar falta disciplinar ou lhe imputar a autoria, sendo ademais já conhecidas, no momento da instauração, as circunstâncias de tempo, lugar e modo, pela razão simples que, então, o titular tem ao seu alcance todos os elementos para logo instaurar processo disciplinar contra o visado, nos termos do artigo 50 daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00047645
Nº do Documento:SAP19970709030742
Data de Entrada:10/04/1994
Recorrente:CEMA
Recorrido 1:CAMPOS , JULIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N4 F ART4 N2 N5 ART25 N2 A ART50 ART85 N5.
CPC67 ART660 N2.
DL 264/89 DE 1989/08/18 ART1 N1.
CCIV66 ART9.
TCSTA59 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/10/21 IN AD N254 PAG159.
AC STA DE 1994/04/21 IN AD N395 PAG1216.
AC STA PROC35447 DE 1996/04/16.
Referência a Pareceres:P PGR 123/87 IN DR 2S DE 1988/10/10.