Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016366
Data do Acordão:10/29/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PROFESSOR EFECTIVO
PROFESSOR DO ENSINO PREPARATÓRIO
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PROVA
TEMPO DE SERVIÇO EM CATEGORIA DIVERSA
Sumário:Improcede o vício de violação de lei, por ofensa do n. 2 do art. 7 do Decreto-Lei n. 77/77, de 1 de Março, arguido a despacho que negou provimento a recurso hierárquico de acto de indeferimento de reclamação de lista provisória de graduação em concurso para professores efectivos dos ensinos preparatórios e secundário, quando não se provou que, relativamente a candidatos a esse concurso, foi considerado tempo de serviço prestado em condições diversas das definidas naquele preceito, com prejuízo de outra concorrente.
Nº Convencional:JSTA00029011
Nº do Documento:SA119871029016366
Data de Entrada:07/24/1981
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - MORAIS , MARIA
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4677
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 1980/04/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART61.
DL 77/77 DE 1977/03/01 ART7 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 552/77 DE 1977/12/31 ART4 B.
DN 29/80 DE 1980/01/23.
DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5.