Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004411
Data do Acordão:05/27/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:INDUSTRIA DE PAPEL
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
LOCAL DE EXERCICIO DE ACTIVIDADE
Sumário:Preenche o condicionalismo legal relativo a localização a oficina de trabalho caseiro e familiar autonomo instalada em edificio proprio, junto a habitação ou residencia, com a qual comunica atraves de um patio cimentado.
Nº Convencional:JSTA00026634
Nº do Documento:SA119550527004411
Recorrente:MARQUES , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/07/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 8364 DE 1922/08/25 ART7.
D 36279 DE 1947/05/15 ART1.
D 38783 DE 1952/05/16 ART1 ART3 ART8 ART9.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART27.