Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003971
Data do Acordão:05/15/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:NOTARIO
OPOSITOR OBRIGATORIO
CONCURSO DE PROVIMENTO
DECISÃO FINAL
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
TRANSFERENCIA
PENA DISCIPLINAR
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
Sumário:I - Tem legitimidade para recorrer da decisão final do concurso o notario nele havido como concorrente obrigatorio.
II - O notario colocado na situação de adido e concorrente obrigatorio nos concursos abertos para lugares da sua classe ou da sua ultima nomeação.
III - E desde que tenha sido transferido em execução de pena disciplinar para lugar da classe da sua ultima nomeação, so pode ser transferido depois de cumprida a condição de tempo, prevista no artigo 73 da Lei n. 2049.
Nº Convencional:JSTA00027051
Nº do Documento:SA119530515003971
Recorrente:PEGO , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ - RODRIGUES , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:33
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1952/04/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 2049 DE 1951/08/06 ART73 ART78 PAR1.
CADM40 ART821 N2.
EDF43 ART21 N1 - N3 ART26 N7.