Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003971 |
| Data do Acordão: | 05/15/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | NOTARIO OPOSITOR OBRIGATORIO CONCURSO DE PROVIMENTO DECISÃO FINAL RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA TRANSFERENCIA PENA DISCIPLINAR ANTIGUIDADE NA CATEGORIA |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para recorrer da decisão final do concurso o notario nele havido como concorrente obrigatorio. II - O notario colocado na situação de adido e concorrente obrigatorio nos concursos abertos para lugares da sua classe ou da sua ultima nomeação. III - E desde que tenha sido transferido em execução de pena disciplinar para lugar da classe da sua ultima nomeação, so pode ser transferido depois de cumprida a condição de tempo, prevista no artigo 73 da Lei n. 2049. |
| Nº Convencional: | JSTA00027051 |
| Nº do Documento: | SA119530515003971 |
| Recorrente: | PEGO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINJ - RODRIGUES , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 33 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1952/04/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 2049 DE 1951/08/06 ART73 ART78 PAR1. CADM40 ART821 N2. EDF43 ART21 N1 - N3 ART26 N7. |