Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01595/23.6BELSB |
| Data do Acordão: | 06/20/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | Não pode ser admitida revista que visa a apreciação inovadoramente de questão não invocada antes e que, como tal, não foi apreciada no acórdão recorrido, não sendo tal questão de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32410 |
| Nº do Documento: | SA12024062001595/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS / MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |