Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027345 |
| Data do Acordão: | 02/20/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | AUTOR DO ACTO RECORRIDO LEGITIMIDADE COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA |
| Sumário: | A competência não depende da legitimidade das partes, nem da procedência da acção. É ponto a resolver de acordo com a identidade das partes e com os termos da pretensão do autor (compreendidos aí os respectivos fundamentos), não importando averiguar quais deviam ser as partes e os termos dessa pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00034658 |
| Nº do Documento: | SAP19920220027345 |
| Data de Entrada: | 05/21/1991 |
| Recorrente: | JESUS , MANUEL |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1990/11/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 H. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 VI PAG89. |
| Aditamento: | |