Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027345
Data do Acordão:02/20/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:AUTOR DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE
COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA
Sumário:A competência não depende da legitimidade das partes, nem da procedência da acção. É ponto a resolver de acordo com a identidade das partes e com os termos da pretensão do autor (compreendidos aí os respectivos fundamentos), não importando averiguar quais deviam ser as partes e os termos dessa pretensão.
Nº Convencional:JSTA00034658
Nº do Documento:SAP19920220027345
Data de Entrada:05/21/1991
Recorrente:JESUS , MANUEL
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1990/11/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 H.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 VI PAG89.
Aditamento: