Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0902/05 |
| Data do Acordão: | 02/15/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | TAXA MUNICIPAL. TAXA DE URBANIZAÇÃO. OBRAS. INFRA-ESTRUTURAS URBANÍSTICAS. |
| Sumário: | I - A taxa municipal de urbanização constitui a contrapartida pela manutenção e reforço das infra-estruturas urbanísticas decorrentes de construções e operações de loteamento e obras de urbanização. II - A taxa especial de urbanização constitui a contrapartida pela realização, directamente pelo município, total ou parcialmente, de infra-estruturas urbanísticas destinadas a servir as urbanizações. III - Esta taxa especial de urbanização destina-se a financiar os encargos suportados pelo município na realização das obras referidas em 2., ainda que estas ocorram em zonas contíguas às urbanizações a que se destinam e não no interior do loteamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00063891 |
| Nº do Documento: | SA2200702150902 |
| Data de Entrada: | 07/18/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | RGU MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGA IN EDITAL 179/2003 ART1 N2 N3 N4 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1511/02 DE 2003/02/05. |
| Aditamento: | |