Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0902/05
Data do Acordão:02/15/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:TAXA MUNICIPAL.
TAXA DE URBANIZAÇÃO.
OBRAS.
INFRA-ESTRUTURAS URBANÍSTICAS.
Sumário:I - A taxa municipal de urbanização constitui a contrapartida pela manutenção e reforço das infra-estruturas urbanísticas decorrentes de construções e operações de loteamento e obras de urbanização.
II - A taxa especial de urbanização constitui a contrapartida pela realização, directamente pelo município, total ou parcialmente, de infra-estruturas urbanísticas destinadas a servir as urbanizações.
III - Esta taxa especial de urbanização destina-se a financiar os encargos suportados pelo município na realização das obras referidas em 2., ainda que estas ocorram em zonas contíguas às urbanizações a que se destinam e não no interior do loteamento.
Nº Convencional:JSTA00063891
Nº do Documento:SA2200702150902
Data de Entrada:07/18/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:RGU MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGA IN EDITAL 179/2003 ART1 N2 N3 N4 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1511/02 DE 2003/02/05.
Aditamento: