Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014711
Data do Acordão:11/19/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:OMISSÃO DE PRONUNCIA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
ARGUIÇÃO PREVIA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
Sumário:I - Correspondendo as conclusões da alegação, perante o pleno da Secção, a arguição de nulidade por omissão de pronuncia, não interessa averiguar se tal nulidade se verificou ou não, desde que ainda tenha aplicação ao caso o paragrafo unico do artigo 26 da Lei Organica deste STA (Decreto-Lei 40768), que exigia a previa arguição perante a Secção.
II - O despacho que versa exclusivamente sobre a categoria de ingresso no quadro geral de adidos não pode violar o artigo 7, n. 2, do Decreto-Lei 175/78, de 13-7, preceito este que dispõe sobre a aposentação de agentes do quadro geral de adidos.
Nº Convencional:JSTA00011326
Nº do Documento:SAP19871119014711
Data de Entrada:05/20/1982
Recorrente:PESTANA , VITORIA
Recorrido 1:SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:802
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 175/78 DE 1978/07/13 ART7 N2.
LOSTA56 ART26 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/03/31 IN AD N251 PAG1414.
AC STA DE 1982/04/22 IN AD N251 PAG1419.