Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014711 |
| Data do Acordão: | 11/19/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONUNCIA ARGUIÇÃO DE NULIDADE ARGUIÇÃO PREVIA RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS |
| Sumário: | I - Correspondendo as conclusões da alegação, perante o pleno da Secção, a arguição de nulidade por omissão de pronuncia, não interessa averiguar se tal nulidade se verificou ou não, desde que ainda tenha aplicação ao caso o paragrafo unico do artigo 26 da Lei Organica deste STA (Decreto-Lei 40768), que exigia a previa arguição perante a Secção. II - O despacho que versa exclusivamente sobre a categoria de ingresso no quadro geral de adidos não pode violar o artigo 7, n. 2, do Decreto-Lei 175/78, de 13-7, preceito este que dispõe sobre a aposentação de agentes do quadro geral de adidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00011326 |
| Nº do Documento: | SAP19871119014711 |
| Data de Entrada: | 05/20/1982 |
| Recorrente: | PESTANA , VITORIA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 802 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 175/78 DE 1978/07/13 ART7 N2. LOSTA56 ART26 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/03/31 IN AD N251 PAG1414. AC STA DE 1982/04/22 IN AD N251 PAG1419. |