Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002502 |
| Data do Acordão: | 02/15/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE DECLARAÇÃO MODELO 6 |
| Sumário: | No dominio do Dec-Lei 47066, de 1-7-66, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções (CIT), o vendedor de mercadorias a coberto de uma declaração modelo 6 apenas era responsavel pelo pagamento do imposto quando: a) Aceitasse uma declaração modelo 6 em que não tivessem sido preenchidas as formalidades estabelecidas na lei; b) Tivesse conhecimento de que o adquirente usou, indevida ou falsamente, da declaração modelo 6; c) No acto da fiscalização não exibisse a declaração modelo 6. |
| Nº Convencional: | JSTA00003851 |
| Nº do Documento: | SA219840215002502 |
| Data de Entrada: | 03/25/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC DOS VINHOS BORGES & IRMÃO SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/14/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 135 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A ART48 ART51 ART64 ART65 PAR3 ART66 ART81 ART105. DL 374-B/79 DE 1979/09/10. |