Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0100/05 |
| Data do Acordão: | 04/13/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | REVERSÃO DE EXECUÇÃO. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. EXCUSSÃO DE BENS. INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO DO DEVEDOR. |
| Sumário: | I – Face à insuficiência do património do originário devedor é possível fazer reverter a execução contra o responsável subsidiário. II – Há fundada insuficiência do património do originário devedor se do probatório for possível concluir que o valor dos seus bens (quantificado) é manifestamente insuficiente para satisfação da dívida exequenda e do acrescido. III – Em tal caso, a prévia excussão do património do devedor não é condição da reversão. |
| Nº Convencional: | JSTA00062115 |
| Nº do Documento: | SA2200504130100 |
| Data de Entrada: | 01/24/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART23. CPPTRIB99 ART153. CPTRIB91 ART239. |
| Aditamento: | |