Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036144 |
| Data do Acordão: | 04/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ASÍLO POLÍTICO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PODER DISCRICIONÁRIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - O direito a asilo político conferido pelo artigo 2 da Lei 70/93, de 29/9, só se adquire pelo preenchimento dos requisitos taxativamente enumerados nesse preceito. II - O uso da medida prevista no artigo 10 desse diploma, com referência ao artigo 64 do D.L. 59/93, de 3/3 - autorização de residência de estrangeiro em território nacional - cai no âmbito da discricionariedade da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00043133 |
| Nº do Documento: | SA119950426036144 |
| Data de Entrada: | 10/27/1994 |
| Recorrente: | MAKANZU , NASCIMENTO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1994/03/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 ART10. DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64. |