Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004300
Data do Acordão:03/18/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO C
REGISTO
PESSOAL AUXILIAR
Sumário:I - Ficam sujeitos a registo para efeitos de imposto de transacções [artigo 49, alinea c), do Codigo do Imposto de Transacções (CIT)] logo que se deixe de verificar qualquer das condições referidas no artigo 12 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI).
II - A partir da sujeição ao registo os contribuintes ficam obrigados a liquidar o imposto nas transacções de mercadorias que efectuarem de acordo com as regras de incidencia.
III - O auxiliar e diferente do empregado, inculcando este a ideia de trabalho a tempo inteiro e aquele reflecte a ajuda durante certo tempo, sem necessidade de ser a tempo inteiro, o que esta de acordo com as regras da experiencia.
Nº Convencional:JSTA00011532
Nº do Documento:SA219870318004300
Data de Entrada:11/24/1986
Recorrente:SILVA , ANGELICA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:440
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:RSTA57 ART42 ART86.
CPCI63 ART257 ART259 PAR3.
CIT66 ART3 A PAR1 ART12 B ART49 C.
CPC67 ART743 N1 ART760.
ETAF84 ART32 N1 A.
LPTA85 ART2 ART102.
Referência a Doutrina:BELEZA DOS SANTOS DIREITO CRIMINAL 1936 PAG521.
MANUEL DE ANDRADE IN RLJ ANO88 PAG316.
FIGUEIREDO DIAS IN RLJ ANO105 PAG142.
VAZ SERRA IN RLJ ANO108 PAG355.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG38.
Aditamento:Os contribuintes do grupo C da contribuição industrial ficam sujeitos a registo para efeitos de imposto de transacções logo que se deixe de verificar qualquer das condições referidas no artigo 12 do Codigo da Contribuição Industrial.