Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008232
Data do Acordão:01/14/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:Referindo o artigo 828 do Codigo Administrativo, com toda a precisão e clareza, o dies a quo do prazo de interposição dos recursos da competencia dos auditores, não apresenta esse preceito, no aspecto considerado, lacuna que haja de ser integrada pela invocação do artigo 52 do Regulamento deste Supremo Tribunal Administrativo ou de qualquer outra norma legal.
Nº Convencional:JSTA00016785
Nº do Documento:SA119710114008232
Data de Entrada:07/08/1970
Recorrente:J VALENTE & IRMÃOS-COMERCIO E INDUSTRIA SARL
Recorrido 1:CM DE CASTELO BRANCO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:27
Referência Publicação 1:AD N116-117 ANOX PAG1161
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART828 ART857.
CPC67 ART493 N3 ART508 N4 ART691 N1.
RSTA57 ART52 B.