Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022868
Data do Acordão:06/25/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECURSO DE REVISTA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:I - O recurso para o Pleno é um recurso de revista, pelo que nele só pode, em princípio, conhecer-se de matéria de direito - n. 3 do artigo 21 do ETAF.
II - A interpretação do acto administrativo através da sua literalidade e das circunstâncias em que foi proferido integra matéria de facto. Mas já constitui matéria de direito a interpretação do mesmo com recurso ao seu tipo legal - se o acto se integra neste ou naquele tipo (interpretativo, interno, opinativo, definitivo e executório, etc.) - de que só será legítimo lançar mão quando os demais elementos não forem esclarecedores da efectiva vontade da Administração e do conteúdo do acto. É ainda matéria de direito a verificação da inobservância de normas legais concernentes à interpretação do acto.
Nº Convencional:JSTA00033211
Nº do Documento:SA119910625022868
Data de Entrada:04/02/1987
Recorrente:RODRIGUES , ORLANDO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:399
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/01/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART722 N2.
DL 385/82 DE 1982/09/16 ART111 ART116 ART148 ART149.
ETAF84 ART26 N1 E.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/06/21 IN AD N328 PAG528.
AC STA PROC15337 DE 1989/06/14.
AC STA DE 1989/10/03 IN AD N343 PAG976.