Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022868 |
| Data do Acordão: | 06/25/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO RECURSO DE REVISTA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE DIREITO |
| Sumário: | I - O recurso para o Pleno é um recurso de revista, pelo que nele só pode, em princípio, conhecer-se de matéria de direito - n. 3 do artigo 21 do ETAF. II - A interpretação do acto administrativo através da sua literalidade e das circunstâncias em que foi proferido integra matéria de facto. Mas já constitui matéria de direito a interpretação do mesmo com recurso ao seu tipo legal - se o acto se integra neste ou naquele tipo (interpretativo, interno, opinativo, definitivo e executório, etc.) - de que só será legítimo lançar mão quando os demais elementos não forem esclarecedores da efectiva vontade da Administração e do conteúdo do acto. É ainda matéria de direito a verificação da inobservância de normas legais concernentes à interpretação do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00033211 |
| Nº do Documento: | SA119910625022868 |
| Data de Entrada: | 04/02/1987 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ORLANDO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 399 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/01/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART722 N2. DL 385/82 DE 1982/09/16 ART111 ART116 ART148 ART149. ETAF84 ART26 N1 E. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/06/21 IN AD N328 PAG528. AC STA PROC15337 DE 1989/06/14. AC STA DE 1989/10/03 IN AD N343 PAG976. |