Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038205 |
| Data do Acordão: | 05/21/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | ACTO LESIVO ELEITOS LOCAIS ESTATUTO APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO PROCESSO JUDICIAL CUSTAS |
| Sumário: | I - A deliberação camarária que indeferiu o pedido formulado por um mandatário judicial, ao abrigo dos arts. 5, n. 1, q), e 21 da Lei n. 29/87, de 30-6, para pagamento de determinadas verbas a título de provisão para efeito do exercício do patrocínio judiciário a favor de um eleito local, constitui acto lesivo dos interesses do eleito local e, como tal, susceptível de impugnação contenciosa por parte deste. II - O apoio judiciário previsto naquelas disposições abrange as despesas a que o eleito local seja obrigado por virtude de intervenção em processo judicial em que seja parte, incluindo as custas judiciais e os honorários do mandatário judicial, e tem como pressuposto que o processo se reporte a acto funcional que não lhe possa ser imputado a título de dolo ou negligência. III - As despesas que constituem encargo da autarquia só poderão ser apuradas no termo da causa, visto que só nesse momento se torna exigível o apoio judiciário por parte da autarquia, em função do julgado quanto ao carácter não culposo da actuação do eleito local e do seu nexo causal com o exercício do cargo. IV - Em conformidade com as antecedentes proposições, não há lugar, por parte da autarquia local e ainda no decurso da acção judicial, ao pagamento de verbas ao mandatário judicial a título de provisão por conta de honorários ou para efectuação de preparos. |
| Nº Convencional: | JSTA00045649 |
| Nº do Documento: | SA119960521038205 |
| Data de Entrada: | 07/11/1995 |
| Recorrente: | CM DA NAZARE |
| Recorrido 1: | SOARES , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART54. L 29/87 DE 1987/06/30 ART5 N1 Q ART21. CPC67 ART454. |