Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024884
Data do Acordão:10/03/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:SISA.
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA.
LIQUIDAÇÃO.
DUPLICAÇÃO DE COLECTA.
ANULAÇÃO OFICIOSA DE IMPOSTO.
Sumário:Quando, em consequência de acção de preferência, houverem sido injustificadamente liquidados e cobrados dois impostos, um ao preferido e outro ao preferente, nos termos do disposto nos artigos 51°, 149° e 155° do Código da Sisa, deve anular-se oficiosamente a primeira daquelas liquidações, com efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na acção de preferência, com o consequente reembolso do indevidamente cobrado, acrescido dos respectivos juros indemnizatórios.
Nº Convencional:JSTA00056572
Nº do Documento:SA220011003024884
Data de Entrada:03/01/2000
Recorrente:DELFIM OLIVEIRA E OLIVEIRA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART51 ART149 ART155.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART7 N1 N5.
DL 391/88 DE 1988/10/26.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART19.
Aditamento: