Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024884 |
| Data do Acordão: | 10/03/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | SISA. ACÇÃO DE PREFERÊNCIA. LIQUIDAÇÃO. DUPLICAÇÃO DE COLECTA. ANULAÇÃO OFICIOSA DE IMPOSTO. |
| Sumário: | Quando, em consequência de acção de preferência, houverem sido injustificadamente liquidados e cobrados dois impostos, um ao preferido e outro ao preferente, nos termos do disposto nos artigos 51°, 149° e 155° do Código da Sisa, deve anular-se oficiosamente a primeira daquelas liquidações, com efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na acção de preferência, com o consequente reembolso do indevidamente cobrado, acrescido dos respectivos juros indemnizatórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00056572 |
| Nº do Documento: | SA220011003024884 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | DELFIM OLIVEIRA E OLIVEIRA LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART51 ART149 ART155. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART7 N1 N5. DL 391/88 DE 1988/10/26. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART19. |
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