Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01068/07
Data do Acordão:02/13/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
IRS
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário:I – Os créditos relativos a IRS e contribuições para a segurança social gozam ambos de privilégio imobiliário geral sobre os bens imóveis do devedor (artigos 111.º do CIRS e 11.º do DL 103/80, de 9/5).
II – A ordem de alinhamento dos créditos munidos de privilégio da mesma natureza carece de estar prevista na lei por ser uma estatuição jurídica diferente da que institui o privilégio.
III – O crédito do Estado relativo a IRS, enquanto “crédito do Estado” não se encontra abrangido pela alínea a) do artigo 748.º do CC, pelo que não poderá ser-lhe atribuída preferência na ordem de graduação relativamente ao crédito da segurança social.
Nº Convencional:JSTA00064839
Nº do Documento:SA22008021301068
Data de Entrada:12/21/2007
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA 2 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CIRS88 ART111.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11.
CCIV66 ART748.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23484 DE 1999/03/03.; AC STA PROC22589 DE 1998/05/27.; AC STA PROC181/02 DE 2002/07/10.
Aditamento: