Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01068/07 |
| Data do Acordão: | 02/13/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS IRS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS |
| Sumário: | I – Os créditos relativos a IRS e contribuições para a segurança social gozam ambos de privilégio imobiliário geral sobre os bens imóveis do devedor (artigos 111.º do CIRS e 11.º do DL 103/80, de 9/5). II – A ordem de alinhamento dos créditos munidos de privilégio da mesma natureza carece de estar prevista na lei por ser uma estatuição jurídica diferente da que institui o privilégio. III – O crédito do Estado relativo a IRS, enquanto “crédito do Estado” não se encontra abrangido pela alínea a) do artigo 748.º do CC, pelo que não poderá ser-lhe atribuída preferência na ordem de graduação relativamente ao crédito da segurança social. |
| Nº Convencional: | JSTA00064839 |
| Nº do Documento: | SA22008021301068 |
| Data de Entrada: | 12/21/2007 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA 2 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART111. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11. CCIV66 ART748. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23484 DE 1999/03/03.; AC STA PROC22589 DE 1998/05/27.; AC STA PROC181/02 DE 2002/07/10. |
| Aditamento: | |