Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003332
Data do Acordão:01/29/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
Sumário:Presentemente não e facultado aos representantes da
FN, ao contrario do facultado ao Ministerio Publico
(MP) pelo art. 15 da LPTA, assistir, na Secção Tributaria do STA, as respectivas sessões de julgamento.
Nº Convencional:JSTA00005617
Nº do Documento:SA219860129003332
Data de Entrada:05/30/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARDOSO , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:187
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART7 - ART10 ART15.
CONST82 ART13.
ETAF84 ART69 - ART71 ART72 - ART74.
LPTA85 ART131 N1 N3.
CPCI63 ART269.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART49 A ART55 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3361 DE 1985/12/18.