Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0882/21.2BELRS
Data do Acordão:11/27/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
DIVIDENDOS
ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLECTIVO
LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS
Sumário:I - O artº.63, do TFUE, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro por força da qual os dividendos distribuídos por sociedades residentes a um Organismo de Investimento Colectivo (OIC) não residente são objecto de retenção na fonte, ao passo que os dividendos distribuídos a um OIC residente estão isentos dessa retenção.
II - A interpretação do artº.63, do TFUE, acabada de mencionar é incompatível com o artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2015, de 13/01, na medida em que limita o regime de isenção nele previsto aos OIC constituídos segundo a legislação nacional, dele excluindo os OIC constituídos segundo a legislação de outros Estados Membros da União Europeia.
Nº Convencional:JSTA000P32878
Nº do Documento:SA2202411270882/21
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: