Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004672 |
| Data do Acordão: | 01/13/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | AMNISTIA CONDICIONADA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL RECURSO OBRIGATORIO DISTICO MODELO 4 |
| Sumário: | I - Nos termos da alinea t) do artigo 1 da Lei n. 16/86, o cumprimento da obrigação de que ficava dependente a concessão da amnistia devia ocorrer apos a sua entrada em vigor. II - Contudo, a exigencia de tal cumprimento cessara logo que o mesmo se revista de inutilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00015367 |
| Nº do Documento: | SA219880113004672 |
| Data de Entrada: | 05/04/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MORAIS , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 49 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 143/78 DE 1978/06/12 ART1 ART2 ART9 N1 A ART10 N2 ART13 ART19. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T. |
| Referência a Doutrina: | CARVALHO FILHO COMENTARIOS AO CODIGO PENAL VIV PAG129. |
| Aditamento: | Com a entrada em vigor do ETAF e da LPTA so a posição expressa do representante do Ministerio Publico pode desencadear o recurso obrigatorio. |