Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004672
Data do Acordão:01/13/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:AMNISTIA CONDICIONADA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
RECURSO OBRIGATORIO
DISTICO MODELO 4
Sumário:I - Nos termos da alinea t) do artigo 1 da Lei n. 16/86, o cumprimento da obrigação de que ficava dependente a concessão da amnistia devia ocorrer apos a sua entrada em vigor.
II - Contudo, a exigencia de tal cumprimento cessara logo que o mesmo se revista de inutilidade.
Nº Convencional:JSTA00015367
Nº do Documento:SA219880113004672
Data de Entrada:05/04/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MORAIS , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:49
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 143/78 DE 1978/06/12 ART1 ART2 ART9 N1 A ART10 N2 ART13 ART19.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T.
Referência a Doutrina:CARVALHO FILHO COMENTARIOS AO CODIGO PENAL VIV PAG129.
Aditamento:Com a entrada em vigor do ETAF e da LPTA so a posição expressa do representante do Ministerio Publico pode desencadear o recurso obrigatorio.