Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002721
Data do Acordão:01/09/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
PREDIO RUSTICO
ARRENDAMENTO RURAL
AGRICULTOR AUTONOMO
CONTRATO ESCRITO
DOCUMENTO AUTENTICADO
Sumário:A transmissão onerosa de predio rustico com area inferior a 2 ha feita por escritura publica celebrada em 5-9-79, a favor do respectivo arrendatario, definido como agricultor autonomo, gozava da isenção prevista no n. 4 do art. 29 da
Lei 76/77, de 29-9, na sua redacção primitiva, sem embargo de o contrato de arrendamento não constar de documento autenticado.
Nº Convencional:JSTA00003493
Nº do Documento:SA219850109002721
Data de Entrada:12/16/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RODRIGUES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:L 76/77 DE 1977/09/29 ART1 N2 ART3 N1 N2 N3 ART29 ART29 N4 ART53.
CCIV66 ART1064.
DL 201/75 DE 1975/04/15 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2588 DE 1984/02/08.
AC STA PROC2590 DE 1984/03/14.