Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0154/07
Data do Acordão:04/18/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO EXEQUENDO
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO
PENHORA
Sumário:I - De acordo com o preceituado no nº 2 do artigo 240.º do CPPT, o crédito exequendo não carece de ser reclamado.
II - Nos termos do artigo 822º, n.º 1 do CC, o exequente adquire pela penhora o direito de ser pago com preferência a qualquer outro credor que não tenha garantia real anterior.
III - Havendo que graduar um crédito com privilégio e outro apenas garantido pela penhora, aquele prefere a este.
Nº Convencional:JSTA00064145
Nº do Documento:SA2200704180154
Data de Entrada:02/21/2007
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART240 N2.
CIRC88 ART108.
CCA88 ART24 N1.
CCIV66 ART822 N1.
Aditamento: