Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0154/07 |
| Data do Acordão: | 04/18/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS CRÉDITO EXEQUENDO PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO PENHORA |
| Sumário: | I - De acordo com o preceituado no nº 2 do artigo 240.º do CPPT, o crédito exequendo não carece de ser reclamado. II - Nos termos do artigo 822º, n.º 1 do CC, o exequente adquire pela penhora o direito de ser pago com preferência a qualquer outro credor que não tenha garantia real anterior. III - Havendo que graduar um crédito com privilégio e outro apenas garantido pela penhora, aquele prefere a este. |
| Nº Convencional: | JSTA00064145 |
| Nº do Documento: | SA2200704180154 |
| Data de Entrada: | 02/21/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART240 N2. CIRC88 ART108. CCA88 ART24 N1. CCIV66 ART822 N1. |
| Aditamento: | |