Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029767
Data do Acordão:06/30/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:COMISSÃO ARBITRAL
NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
USURPAÇÃO DE PODER
FUNÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Com a nova redacção dada ao art. 16 da Lei 80/77 de 26/10 pelo art. único do D. L. 343/80 de 2/9 deixou de existir a comissão arbitral como órgão jurisdicional, que esse artigo, na sua primitiva versão, havia instituido.
II - O preceito em apreço veio atribuir - no respectivo n. 6 - competência do Ministro das Finanças para fixar as indemnizações devidas por actos de nacionalização e expropriação, ou seja para dirimir conflitos de interesses em que a Administração é parte directamente interessada, poderes esses próprios da função jurisdicional.
III - Assim, essa norma do art. 16 da Lei n. 80/77, bem como a do art. 24 do Dec. Lei n. 51/86 de 14/3, com os mesmos conteúdo e redacção, são materialmente inconstitucionais porque violadoras dos arts. 205 e 206 da C.R.P. e, como tal, devem os tribunais recusar a respectiva aplicação
- conf. art. 207 da C.R.P..
IV - Está eivado do vício de usurpação de poder, sendo por isso nulo, o acto administrativo que, ao abrigo dos supracitados preceitos, denegou homologação aos valores indemnizatórios apurados por uma comissão arbitral para o efeito constituida.
Nº Convencional:JSTA00035214
Nº do Documento:SA119920630029767
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:CLARA , JOÃO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1991/05/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 ART8 ART16 N2 A.
DL 343/80 DE 1980/09/02.
L 36/81 DE 1981/08/31 ART14 ART16.
CONST89 ART20 N1 ART205 ART206 ART208.
L 32/80 DE 1980/07/20.
CEXP76 ART10 ART11 ART12 ART17 ART27 ART46.
DL 438/91 DE 1991/11/09.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/10/10 IN AP-DR PAG2288.
AC HC DE 1988/02/09 IN BMJ N374 PAG150.
AC TC 317/89 IN DR 136 IIS DE 1989/06/16 PAG5916.
AC STA PROC28408 DE 1992/02/25.
AC STA PROC28890 DE 1992/03/24.
AC STAPROC28982 DE 1992/06/09.
AC STA PROC27705 DE 1991/02/14.
AC STA PROC28779 DE 1991/11/14.
AC STA PROC26288 DE 1990/07/03.
AC STA PROC25553 DE 1990/06/26.
AC STA PROC26215 DE 1990/07/10.