Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029767 |
| Data do Acordão: | 06/30/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | COMISSÃO ARBITRAL NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL USURPAÇÃO DE PODER FUNÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Com a nova redacção dada ao art. 16 da Lei 80/77 de 26/10 pelo art. único do D. L. 343/80 de 2/9 deixou de existir a comissão arbitral como órgão jurisdicional, que esse artigo, na sua primitiva versão, havia instituido. II - O preceito em apreço veio atribuir - no respectivo n. 6 - competência do Ministro das Finanças para fixar as indemnizações devidas por actos de nacionalização e expropriação, ou seja para dirimir conflitos de interesses em que a Administração é parte directamente interessada, poderes esses próprios da função jurisdicional. III - Assim, essa norma do art. 16 da Lei n. 80/77, bem como a do art. 24 do Dec. Lei n. 51/86 de 14/3, com os mesmos conteúdo e redacção, são materialmente inconstitucionais porque violadoras dos arts. 205 e 206 da C.R.P. e, como tal, devem os tribunais recusar a respectiva aplicação - conf. art. 207 da C.R.P.. IV - Está eivado do vício de usurpação de poder, sendo por isso nulo, o acto administrativo que, ao abrigo dos supracitados preceitos, denegou homologação aos valores indemnizatórios apurados por uma comissão arbitral para o efeito constituida. |
| Nº Convencional: | JSTA00035214 |
| Nº do Documento: | SA119920630029767 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | CLARA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1991/05/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART8 ART16 N2 A. DL 343/80 DE 1980/09/02. L 36/81 DE 1981/08/31 ART14 ART16. CONST89 ART20 N1 ART205 ART206 ART208. L 32/80 DE 1980/07/20. CEXP76 ART10 ART11 ART12 ART17 ART27 ART46. DL 438/91 DE 1991/11/09. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/10/10 IN AP-DR PAG2288. AC HC DE 1988/02/09 IN BMJ N374 PAG150. AC TC 317/89 IN DR 136 IIS DE 1989/06/16 PAG5916. AC STA PROC28408 DE 1992/02/25. AC STA PROC28890 DE 1992/03/24. AC STAPROC28982 DE 1992/06/09. AC STA PROC27705 DE 1991/02/14. AC STA PROC28779 DE 1991/11/14. AC STA PROC26288 DE 1990/07/03. AC STA PROC25553 DE 1990/06/26. AC STA PROC26215 DE 1990/07/10. |