Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01233/13
Data do Acordão:01/29/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
PRINCIPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA
CONVOLAÇÃO
PRESSUPOSTOS
PRINCÍPIO PRO FAVORITATE INSTANCIAE
ERRO NO MEIO PROCESSUAL
Sumário:I – O princípio pro actione é um corolário normativo ou uma concretização do princípio constitucional do acesso efectivo à justiça (administrativa), que aponta para uma interpretação e aplicação das normas processuais no sentido de favorecer o acesso ao tribunal ou de evitar as situações de denegação de justiça, designadamente por excesso de formalismo.”
II – No âmbito de um acção administrativa especial de valor superior, tendo sido expressamente invocado pelo Mmº Juiz “a quo”, os poderes que lhe são conferidos pelo art. 27º, nº1, alínea i), do CPTA, incluindo a faculdade de dispensa de vistos, nos termos do disposto no art. 92º, nº 1, do CPTA, o ora recorrido não podia ignorar que, o nº 2 do art.27º do CPTA impõe que dos despachos do relator cabe reclamação para a conferência e não recurso para o TCA.
III – Atentas as circunstâncias do caso, não se pode dizer que tenha havido qualquer circunstancialismo, quer relativo às normas jurídicas aplicáveis, quer ao desenrolar do processo, incluindo a actuação do Mmº Juiz, que seja susceptível de gerar dúvida relevante, ou afectar de tal modo a posição processual do interessado, em termos de justificar que a apresentação da petição de reclamação para a conferência em vez de recurso jurisdicional para o TAC não era exigível a um cidadão normalmente diligente.
IV – Assim sendo, não se vislumbram razões que, num juízo de ponderação dos interesses em presença, justifique qualquer interpretação das regras sobre a convolação, em especial, as relativas à tempestividade, em conformidade com o princípio da tutela judicial efectiva e do princípio pro actione.
Nº Convencional:JSTA00068575
Nº do Documento:SA12014012901233
Data de Entrada:11/04/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DE SEGURANÇA SOCIAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:CPTA02 ART29 N1 ART7.
CPC13 ART130 N1.
CPTA02 ART27 N1 I N2 ART92 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0420/12 DE 2012/06/05.; AC STA PROC01064/13 DE 2013/10/10.; AC STA PROC01360/13 DE 2013/12/05.; AC STA PROC0787/06 DE 2007/02/28.; AC STA PROC045390 DE 2000/11/09.
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