Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017305 |
| Data do Acordão: | 02/20/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | CARREIRA TECNICA SUPERIOR DIRECÇÃO GERAL DE ACÇÃO CULTURAL INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO TECNICO AUXILIAR TEMPO DE SERVIÇO EXPECTATIVA NORMAL DE PROMOÇÃO |
| Sumário: | I - Não enferma de vicio de violação de lei o acto que integra em novos quadros do pessoal da Direcção-Geral da Acção Cultural, como tecnico superior de primeira classe, um tecnico administrativo de primeira classe que desempenha funções na carreira ha menos de seis anos. II - A integração desse funcionario como tecnico superior principal, ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 24 do Decreto-Lei n. 59/80, de 3 de Abril, so seria admissivel se tivesse completado, pelo menos, seis anos de serviço na carreira (ns. 3 e 4 do art. 2 do Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho). |
| Nº Convencional: | JSTA00018788 |
| Nº do Documento: | SA119860220017305 |
| Data de Entrada: | 03/12/1982 |
| Recorrente: | FERNANDES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 780 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA CULTURA DE 1981/05/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 656/74 DE 1974/11/23 ART4 ART5 N2 A. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 B. DL 59/80 DE 1980/04/03 ART24 N1 B. DRGU 19/80 DE 1980/05/26 ART48 N3. DL 180/80 DE 1980/06/03. |