Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017305
Data do Acordão:02/20/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:CARREIRA TECNICA SUPERIOR
DIRECÇÃO GERAL DE ACÇÃO CULTURAL
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
TECNICO AUXILIAR
TEMPO DE SERVIÇO
EXPECTATIVA NORMAL DE PROMOÇÃO
Sumário:I - Não enferma de vicio de violação de lei o acto que integra em novos quadros do pessoal da Direcção-Geral da Acção Cultural, como tecnico superior de primeira classe, um tecnico administrativo de primeira classe que desempenha funções na carreira ha menos de seis anos.
II - A integração desse funcionario como tecnico superior principal, ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 24 do Decreto-Lei n. 59/80, de 3 de Abril, so seria admissivel se tivesse completado, pelo menos, seis anos de serviço na carreira (ns. 3 e 4 do art. 2 do Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho).
Nº Convencional:JSTA00018788
Nº do Documento:SA119860220017305
Data de Entrada:03/12/1982
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:780
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CULTURA DE 1981/05/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 656/74 DE 1974/11/23 ART4 ART5 N2 A.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 B.
DL 59/80 DE 1980/04/03 ART24 N1 B.
DRGU 19/80 DE 1980/05/26 ART48 N3.
DL 180/80 DE 1980/06/03.