Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010095 |
| Data do Acordão: | 12/15/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ALVARA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO CONCESSÃO DEFERIMENTO TACITO ACTO DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO POLUIÇÃO BELEZA DAS PAISAGENS ESTETICA URBANA CONCESSÃO USO PRIVATIVO DO DOMINIO PUBLICO |
| Sumário: | I - Os actos administrativos de licenciamento de construção e de emissão de alvara adquirem completa autonomia face a um contrato de concessão de uso particular de dominio publico em que devam ser implantadas as obras. II - O pedido de prorrogação de prazo concedido para a construção envolve a reapreciação desse licenciamento, pelo que tal pedido esta sujeito ao regime do deferimento tacito previsto no Decreto-Lei n. 166/70. III - O alvara, como simples titulo de licenciamento, reconduz-se a simples acto de execução. IV - So podem constituir motivo de indeferimento de licenciamento os fundamentos taxativamente indicados no artigo 15, n. 1, do Decreto-Lei n. 166/70, concretizados e caracterizados pelas entidades competentes nos termos dessa disposição. V - O fundamento relativo a sanidade publica, como a poluição, tem de ser concretamente apreciado a luz da disposição regulamentar pertinente, em conformidade com a alinea d) do n. 1 do dito artigo 15. VI - So podem relevar motivos de estetica e de paisagem, nos termos da alinea e) da mesma disposição, quando a deliberação de indeferimento se pronuncie, de modo inequivoco, no sentido de que a construção atinge manifestamente esses aspectos. |
| Nº Convencional: | JSTA00012407 |
| Nº do Documento: | SA119771215010095 |
| Data de Entrada: | 05/10/1976 |
| Recorrente: | SONAP-SOC NAC DE PETROLEOS SARL |
| Recorrido 1: | COMIS ADMINISTRATIVA DA CM DO FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2178 |
| Referência Publicação 1: | AD N198 ANOXVII PAG708 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART77 N12 ART346 PAR1 ART356. DL 166/70 DE 1970/04/05 ART12 N1 C N3 N4 ART15 N1 ART16 N1. DL 181/70 DE 1970/04/28 ART1 ART3 ART4. DL 445/75 DE 1975/09/12 ART21 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/04/06 IN COL AC PAG356. AC STA DE 1973/05/24 IN AD N140-141 PAG193. AC STA DE 1973/07/26 IN AD N145 PAG8. AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188-189 PAG706. AC STA PROC9644 DE 1977/02/12. AC STA PROC10117 DE 1977/07/28. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG979 PAG1027. ANDRE GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE NO ACTO ADMINISTRATIVO PAG268. |