Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010095
Data do Acordão:12/15/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ALVARA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CONCESSÃO
DEFERIMENTO TACITO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO
POLUIÇÃO
BELEZA DAS PAISAGENS
ESTETICA URBANA
CONCESSÃO
USO PRIVATIVO DO DOMINIO PUBLICO
Sumário:I - Os actos administrativos de licenciamento de construção e de emissão de alvara adquirem completa autonomia face a um contrato de concessão de uso particular de dominio publico em que devam ser implantadas as obras.
II - O pedido de prorrogação de prazo concedido para a construção envolve a reapreciação desse licenciamento, pelo que tal pedido esta sujeito ao regime do deferimento tacito previsto no Decreto-Lei n. 166/70.
III - O alvara, como simples titulo de licenciamento, reconduz-se a simples acto de execução.
IV - So podem constituir motivo de indeferimento de licenciamento os fundamentos taxativamente indicados no artigo 15, n. 1, do Decreto-Lei n. 166/70, concretizados e caracterizados pelas entidades competentes nos termos dessa disposição.
V - O fundamento relativo a sanidade publica, como a poluição, tem de ser concretamente apreciado a luz da disposição regulamentar pertinente, em conformidade com a alinea d) do n. 1 do dito artigo 15.
VI - So podem relevar motivos de estetica e de paisagem, nos termos da alinea e) da mesma disposição, quando a deliberação de indeferimento se pronuncie, de modo inequivoco, no sentido de que a construção atinge manifestamente esses aspectos.
Nº Convencional:JSTA00012407
Nº do Documento:SA119771215010095
Data de Entrada:05/10/1976
Recorrente:SONAP-SOC NAC DE PETROLEOS SARL
Recorrido 1:COMIS ADMINISTRATIVA DA CM DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2178
Referência Publicação 1:AD N198 ANOXVII PAG708
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART77 N12 ART346 PAR1 ART356.
DL 166/70 DE 1970/04/05 ART12 N1 C N3 N4 ART15 N1 ART16 N1.
DL 181/70 DE 1970/04/28 ART1 ART3 ART4.
DL 445/75 DE 1975/09/12 ART21 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/04/06 IN COL AC PAG356.
AC STA DE 1973/05/24 IN AD N140-141 PAG193.
AC STA DE 1973/07/26 IN AD N145 PAG8.
AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188-189 PAG706.
AC STA PROC9644 DE 1977/02/12.
AC STA PROC10117 DE 1977/07/28.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG979 PAG1027.
ANDRE GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE NO ACTO ADMINISTRATIVO PAG268.