Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015431
Data do Acordão:05/19/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:Nos termos do Regulamento do Imposto de Compensação, aprovado pelo D.L. 354-A/82 de 4/Set. a liquidação é feita no próprio auto de notícia e, quando assim não suceda, deverá ser feita dentro dos cinco anos seguintes ao do ano a que o trimestre respeita.
Nº Convencional:JSTA00040250
Nº do Documento:SA219930519015431
Data de Entrada:11/18/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PINTO & MELO LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 PAR1 PAR2.
CPTRIB91 ART144 N1.