Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047635
Data do Acordão:11/06/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
FUNÇÃO PÚBLICA.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
RECURSO JURISDICIONAL.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O pessoal da Caixa Geral de Depósitos, em matéria disciplina, está sujeito ao regime jurídico dos funcionários públicos, com as modificações exigidas pela natureza específica da actividade da Caixa, de harmonia com o disposto na respectiva Lei Orgânica e nos restantes preceitos aplicáveis àquela Instituição de Crédito - nº 2 do artº 31º do D.L. nº 43.953 de 05.04.69;
II - Contudo, já lhe será aplicável o regime jurídico do Contrato Individual de Trabalho se houver opção este - nº 2, do artº 7º do D.L. nº 287/93, de 20 de Agosto;
III - Na situação referida em I, o tribunal competente para conhecer do recurso interposto da decisão proferida pelo T.A.C. é o T.C.A.
Nº Convencional:JSTA00056935
Nº do Documento:SA120011106047635
Data de Entrada:05/09/0041
Recorrente:SANTOS , JOAQUIM
Recorrido 1:CGD SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 287/93 DE 1993/08/20 ART7 N2.
DL 48963 DE 1969/04/05 ART31 N2.
ETAF96 ART104.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46314 DE 2000/10/18.; AC STA PROC32402 DE 1994/11/15.
Aditamento: