Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001716
Data do Acordão:01/16/1969
Tribunal:PLENO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
QUADRO DE PESSOAL
INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS
CONDIÇÃO DE PROVIMENTO
Sumário:O paragrafo 2 do artigo 40 do Decreto-Lei n. 46336, de 17 de Maio de 1965, estabelece as circunstancias de valorização do funcionario para a colocação no Quadro da Inspecção-Geral das Actividades Economicas, escalonadas pela seguinte ordem hierarquica: categoria, habilitações literarias e informações de serviço.
Nº Convencional:JSTA00000921
Nº do Documento:SAP19690116001716
Data de Entrada:03/15/1968
Recorrente:SILVA , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:SILVA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/25/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:24
Referência Publicação 1:AD N88 ANOVIII PAG659
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7066.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 46336 DE 1965/05/17 ART40 PAR3 PAR1.
DL 42046 DE 1958/12/23 ART1 PAR2.
Aditamento: