Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001716 |
| Data do Acordão: | 01/16/1969 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO QUADRO DE PESSOAL INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS CONDIÇÃO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | O paragrafo 2 do artigo 40 do Decreto-Lei n. 46336, de 17 de Maio de 1965, estabelece as circunstancias de valorização do funcionario para a colocação no Quadro da Inspecção-Geral das Actividades Economicas, escalonadas pela seguinte ordem hierarquica: categoria, habilitações literarias e informações de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00000921 |
| Nº do Documento: | SAP19690116001716 |
| Data de Entrada: | 03/15/1968 |
| Recorrente: | SILVA , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SILVA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/25/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 24 |
| Referência Publicação 1: | AD N88 ANOVIII PAG659 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7066. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 46336 DE 1965/05/17 ART40 PAR3 PAR1. DL 42046 DE 1958/12/23 ART1 PAR2. |
| Aditamento: | |