Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004364
Data do Acordão:03/11/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
NULIDADE PROCESSUAL
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - Não constitui nulidade a não intervenção do representante da FP na discussão e julgamento dos recursos no Tribunal Tributario de 2 Instancia apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF).
II - O recurso obrigatorio mantem-se no processo tributario apos a publicação do ETAF e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA).
III - O recurso obrigatorio tem por função prevalente defender a legalidade, cabendo tal função ao representante do Ministerio Publico (MP) actual.
IV - Ate 1-10-85, data da entrada em vigor da LPTA, e relevante para o recurso obrigatorio a posição assumida pelo MP das contribuições e impostos.
Nº Convencional:JSTA00011518
Nº do Documento:SA219870311004364
Data de Entrada:12/05/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOUSA , GUILHERME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:406
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256 ART269.
ETAF84 ART74 ART121.
LPTA85 ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3440 DE 1986/05/05.
AC STA PROC3521 DE 1986/05/05.
AC STA PROC3425 DE 1986/10/29.
AC STA PROC3824 DE 1986/10/29.