Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004364 |
| Data do Acordão: | 03/11/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA NULIDADE PROCESSUAL AUDIENCIA DE JULGAMENTO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - Não constitui nulidade a não intervenção do representante da FP na discussão e julgamento dos recursos no Tribunal Tributario de 2 Instancia apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF). II - O recurso obrigatorio mantem-se no processo tributario apos a publicação do ETAF e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA). III - O recurso obrigatorio tem por função prevalente defender a legalidade, cabendo tal função ao representante do Ministerio Publico (MP) actual. IV - Ate 1-10-85, data da entrada em vigor da LPTA, e relevante para o recurso obrigatorio a posição assumida pelo MP das contribuições e impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00011518 |
| Nº do Documento: | SA219870311004364 |
| Data de Entrada: | 12/05/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOUSA , GUILHERME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 406 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256 ART269. ETAF84 ART74 ART121. LPTA85 ART131 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3440 DE 1986/05/05. AC STA PROC3521 DE 1986/05/05. AC STA PROC3425 DE 1986/10/29. AC STA PROC3824 DE 1986/10/29. |