Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034683 |
| Data do Acordão: | 07/05/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO LITISPENDÊNCIA |
| Sumário: | I - Se o requerente de passagem de certidão formula pedido idêntico ao formulado em processo anterior, com decisão finda já proferida mas ainda não transitada em julgado, verifica-se a excepção de litispendência. II - Se o pedido de certidão da quota de congelamento atribuída ao Hospital de Leiria no ano de 1993 é de todo alheio ao concurso externo de ingresso na categoria de auxiliar de acção médica do mesmo Hospital, deve esse pedido ser indeferido, se o requerente apenas alega interesse na interposição de recurso hierárquico necessário do acto de homologação da lista classificativa desse concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00041446 |
| Nº do Documento: | SA119940705034683 |
| Data de Entrada: | 05/12/1994 |
| Recorrente: | CAPÃO , JOÃO |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL DISTRITAL DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART494 N1 G ART495 ART497 AR498 ART499. |