Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034683
Data do Acordão:07/05/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
LITISPENDÊNCIA
Sumário:I - Se o requerente de passagem de certidão formula pedido idêntico ao formulado em processo anterior, com decisão finda já proferida mas ainda não transitada em julgado, verifica-se a excepção de litispendência.
II - Se o pedido de certidão da quota de congelamento atribuída ao Hospital de Leiria no ano de 1993 é de todo alheio ao concurso externo de ingresso na categoria de auxiliar de acção médica do mesmo Hospital, deve esse pedido ser indeferido, se o requerente apenas alega interesse na interposição de recurso hierárquico necessário do acto de homologação da lista classificativa desse concurso.
Nº Convencional:JSTA00041446
Nº do Documento:SA119940705034683
Data de Entrada:05/12/1994
Recorrente:CAPÃO , JOÃO
Recorrido 1:PRES DA COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL DISTRITAL DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART494 N1 G ART495 ART497 AR498 ART499.