Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0890/08
Data do Acordão:03/19/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IRC
MÉTODOS INDICIÁRIOS
PRESSUPOSTOS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O STA, actuando como tribunal de revista, não conhece de matéria de facto - artº 21°, n° 4 do ETAF e 722° do C.P.Civil.
II - A tributação por métodos indirectos não só não constitui o meio normal, como a possibilidade do seu uso está restringida aos casos em que a lei expressamente a admite, verificados que estejam determinados pressupostos.
III - Se os peritos dos Serviços da Fiscalização Tributária detectaram que a contabilidade do contribuinte não permite formular um juízo de valor sobre as margens de comercialização de azeite, justifica-se o recurso a métodos indiciários.
IV - O direito à fundamentação do acto tributário ou em matéria tributária, constitui uma garantia específica dos contribuintes, devendo obedecer aos requisitos expressos nos artºs 82° do CPT e 125° do CPA, correspondentes, aliás, no essencial, ao artº 1°, nºs 1 e 2 do Decreto-Lei nº 256-A/77 de 17/06 - cfr., hoje, o artº 77° da LGT.
V - Não está fundamentado um acto de liquidação, com uso de métodos indirectos, em que foi aplicada uma margem de comercialização de 25% sobre o presumido volume de vendas, sem nada se dizer sobre as razões da escolha dessa margem, em detrimento de qualquer outra.
Nº Convencional:JSTA00065615
Nº do Documento:SA2200903190890
Data de Entrada:10/16/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CPC96 ART722 N2.
CPPTRIB99 ART2 E.
ETAF84 ART21 N4.
CIRC88 ART51.
LGT98 ART87 ART88 ART89 ART74 N1.
DL 472/99 DE 1999/11/08.
CCIV66 ART342.
CPTRIB91 ART82.
CONST76 ART268.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC243/03 DE 2003/05/07.; AC STA PROC1011/05 DE 2006/02/02.; AC STA PROC1015/02 DE 2002/11/13.; AC STA PROC21514 DE 2001/02/14.; AC STA PROC25832 DE 2001/05/09.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG28.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 4ED PAG448-449.
Aditamento: