Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017873
Data do Acordão:01/14/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - As disposições contidas no art. 1, al. x), 2, da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, e no art. 8, n. 1, al. a), do Dec.-Lei n. 746/75, de 31/12, respectivamente, não têm similitude.
II - Assim, os acórdãos proferidos ao abrigo de cada uma daquelas disposições não estão em oposição, por não terem sido proferidos no domínio da mesma legislação.
Nº Convencional:JSTA00048650
Nº do Documento:SAP19980114017873
Data de Entrada:01/22/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CARITA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC17873 DE 1996/11/13 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC13086 DE 1991/03/13.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X N2.
DL 746/75 DE 1975/12/31 ART8 N1 A.
CPC61 ART767.