Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017873 |
| Data do Acordão: | 01/14/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - As disposições contidas no art. 1, al. x), 2, da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, e no art. 8, n. 1, al. a), do Dec.-Lei n. 746/75, de 31/12, respectivamente, não têm similitude. II - Assim, os acórdãos proferidos ao abrigo de cada uma daquelas disposições não estão em oposição, por não terem sido proferidos no domínio da mesma legislação. |
| Nº Convencional: | JSTA00048650 |
| Nº do Documento: | SAP19980114017873 |
| Data de Entrada: | 01/22/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CARITA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC17873 DE 1996/11/13 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC13086 DE 1991/03/13. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X N2. DL 746/75 DE 1975/12/31 ART8 N1 A. CPC61 ART767. |