Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025905 |
| Data do Acordão: | 03/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RESCISÃO DE CONTRATO CONVENIENCIA DE SERVIÇO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VEREADOR |
| Sumário: | I - Se o contrato de prestação de serviço entre uma jurista e uma camara municipal, sujeito as normas gerais aplicaveis aos funcionarios dos serviços especiais, incluindo remunerações, foi tacitamente prorrogado e, antes do seu novo termo, foi dado por findo por acto unilateral e autoritario de vereador, sem outra fundamentação que não fosse a "conveniencia de serviço", teremos que concluir que estamos perante acto administrativo definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa directa e não perante um simples acto de execução de clausula contratual, que não carece de fundamentação. II - Não esta fundamentado, tal como o exige o n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, esse despacho, pelo que não merece censura a sentença do TAC que decidiu que tal acto era definitivo e executorio e que não estava suficientemente fundamentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00023123 |
| Nº do Documento: | SA119890314025905 |
| Data de Entrada: | 04/07/1988 |
| Recorrente: | RIBEIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FREITAS , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2107 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDISCIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART469. DL 49397 DE 1969/11/24 ART3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART54 N2. |