Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000655
Data do Acordão:05/08/1952
Tribunal:PLENO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE SELO
ARRECADAÇÃO POR MEIO DE VERBA
ARRECADAÇÃO POR ESTAMPILHA
ERRO NA LIQUIDAÇÃO
AUTO DE ARREMATAÇÃO
TERMO DE ARREMATAÇÃO
ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS
LEILÃO
ALMOEDA
HASTA PUBLICA
RESPONSABILIDADE POR RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
Sumário:O imposto do selo, uma vez pago, não e restituido.
Esta regra so sofre duas excepções: a da restituição de quantia que, por meio de verba, tenha sido arrecadada a mais por erro de liquidação; e a da restituição pelos funcionarios de importancias que, por estampilha, tenham feito desembolsar a mais.
No primeiro caso a restituição, quando autorizada pelo Ministerio das Finanças, e da responsabilidade do Estado; no segundo e da responsabilidade do funcionario.
O termo arrematação nao tem na legislação administrativa o significado restrito, juridico- processual, de adjudicação ou compra em hasta publica, leilão ou almoeda.
Antes, usa-se geralmente para designar o processo por que se faz a adjudicação de obras publicas e de fornecimentos, com emprego indiferente e simultaneo das palavras arrematação e adjudicação.
Um contrato de adjudicação de fornecimentos esta, por isso, sujeito ao pagamento do imposto do selo, previsto no artigo 23 da tabela geral do imposto do selo, na redacção que lhe deu o Decreto-Lei n. 36608.
Nº Convencional:JSTA00000073
Nº do Documento:SAP19520508000655
Data de Entrada:07/06/1951
Recorrente:SOCIETE COMMERCIALE DE SIDERURGIE SA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO - SSE DAS COLONIAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:3
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3659.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:RIS26 ART23 ART254 ART259 PARUNICO ART254 NA REDACÇÃO DO DL 36608 DE 1947/11/24.
PORT DE 1900/10/20 ART4 PARUNICO ART11 N2.
RGU PARA A FORMAÇÃO DE CONTRATOS EM MATERIA DE ADMINISTRAÇÃO MILITAR APROVADO PELO D DE 1905/11/16 ART1 ART3 ART18 ART23 ART49 ART49 PAR2.
D DE 1906/05/09 ART68.
PORT 7702 DE 1933/10/24 ART3 ART4 ART8 ART28 ART29 ART39 ART40.