Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000655 |
| Data do Acordão: | 05/08/1952 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE SELO ARRECADAÇÃO POR MEIO DE VERBA ARRECADAÇÃO POR ESTAMPILHA ERRO NA LIQUIDAÇÃO AUTO DE ARREMATAÇÃO TERMO DE ARREMATAÇÃO ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS LEILÃO ALMOEDA HASTA PUBLICA RESPONSABILIDADE POR RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO |
| Sumário: | O imposto do selo, uma vez pago, não e restituido. Esta regra so sofre duas excepções: a da restituição de quantia que, por meio de verba, tenha sido arrecadada a mais por erro de liquidação; e a da restituição pelos funcionarios de importancias que, por estampilha, tenham feito desembolsar a mais. No primeiro caso a restituição, quando autorizada pelo Ministerio das Finanças, e da responsabilidade do Estado; no segundo e da responsabilidade do funcionario. O termo arrematação nao tem na legislação administrativa o significado restrito, juridico- processual, de adjudicação ou compra em hasta publica, leilão ou almoeda. Antes, usa-se geralmente para designar o processo por que se faz a adjudicação de obras publicas e de fornecimentos, com emprego indiferente e simultaneo das palavras arrematação e adjudicação. Um contrato de adjudicação de fornecimentos esta, por isso, sujeito ao pagamento do imposto do selo, previsto no artigo 23 da tabela geral do imposto do selo, na redacção que lhe deu o Decreto-Lei n. 36608. |
| Nº Convencional: | JSTA00000073 |
| Nº do Documento: | SAP19520508000655 |
| Data de Entrada: | 07/06/1951 |
| Recorrente: | SOCIETE COMMERCIALE DE SIDERURGIE SA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO - SSE DAS COLONIAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 3 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3659. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | RIS26 ART23 ART254 ART259 PARUNICO ART254 NA REDACÇÃO DO DL 36608 DE 1947/11/24. PORT DE 1900/10/20 ART4 PARUNICO ART11 N2. RGU PARA A FORMAÇÃO DE CONTRATOS EM MATERIA DE ADMINISTRAÇÃO MILITAR APROVADO PELO D DE 1905/11/16 ART1 ART3 ART18 ART23 ART49 ART49 PAR2. D DE 1906/05/09 ART68. PORT 7702 DE 1933/10/24 ART3 ART4 ART8 ART28 ART29 ART39 ART40. |