Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0353/16.9BECBR |
| Data do Acordão: | 10/02/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INCUMPRIMENTO FACTURA SERVIÇOS |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista quando as instâncias estão de acordo e se extrai uma ampla fundamentação de facto e de direito do acórdão recorrido, que não evidencia o erro de julgamento respeitante à questão do incumprimento contratual, tornando desnecessária a admissão para uma melhor aplicação do direito, além de o litígio não revestir relevo jurídico ou social. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34356 |
| Nº do Documento: | SA1202510020353/16 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |