Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0353/16.9BECBR
Data do Acordão:10/02/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INCUMPRIMENTO
FACTURA
SERVIÇOS
Sumário:Não se justifica admitir a revista quando as instâncias estão de acordo e se extrai uma ampla fundamentação de facto e de direito do acórdão recorrido, que não evidencia o erro de julgamento respeitante à questão do incumprimento contratual, tornando desnecessária a admissão para uma melhor aplicação do direito, além de o litígio não revestir relevo jurídico ou social.
Nº Convencional:JSTA000P34356
Nº do Documento:SA1202510020353/16
Recorrente:MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MADEIRA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: