Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001048
Data do Acordão:06/25/1959
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ACTO EXTERNO
ACTO INTERNO
OBRA DA INICIATIVA DO ESTADO
PENA DE EXCLUSÃO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
Sumário:I - E acto externo, definitivo e executorio aquele que impõe a um empreiteiro a pena de exclusão dos concursos de obras publicas por dois anos.
II - A pena de exclusão dos concursos não pode ser imposta a um empreiteiro sem que ele seja previamente ouvido acerca da acusação que fundamentou a imposição.
Nº Convencional:JSTA00000422
Nº do Documento:SAP19590625001048
Data de Entrada:10/10/1958
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MELO QUEIROS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1962
Página:7
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5062.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 40623 DE 1956/05/30 ART14 PARUNICO.
RGU DE 1957/07/22.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG221.