Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001647
Data do Acordão:05/16/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:RECEITA DO INSTITUTO DE PRODUTOS FLORESTAIS
TAXA
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:A inconstitucionalidade do direito anterior a Constituição de 1976 afere-se a luz das normas nesta contidas, e não na Constituição de 1933. Assim, esse direito não sofrera de inconstitucionalidade desde que se mostre conforme a lei fundamental de 1976 e aos principios nela consignados. E o que acontece com relação aos diplomas de 1972 e 1975 respeitantes as receitas para o IPF.
Nº Convencional:JSTA00003932
Nº do Documento:SA219840516001647
Data de Entrada:07/31/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP NAC DE RESINAS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:379
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST33.
CONST76.
CONST82 ART106 ART108 N1 A ART168 N1 B ART202 ART293.
DL 426/72 DE 1972/10/31 ART29.
PORT 28/75 DE 1975/01/17.