Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045106
Data do Acordão:11/23/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:PENSÃO DE SANGUE.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O vínculo estabelecido entre a G.N.R. e os militares que a servem, que auferem uma contrapartida económica pelo serviço prestado e cuja relação é estabelecida em função das regras gerais estabelecidas para o funcionalismo público com carácter de estabilidade, reveste a natureza de uma relação jurídica de emprego público.
II - Discutindo-se se, pela morte de um militar da G.N.R., decorre para os seus familiares o direito a uma pensão de "preço de sangue", nos termos das alíneas d) e a) do n° 1 do art° 2° do D.L. 404/82 de 24.9, tal relação está intrinsecamente ligada à relação jurídica de emprego que ligava o militar à G.N.R. e a mesma tem o seu elemento constitutivo com o falecimento do militar e a extinção da relação jurídica de emprego existente entre o militar falecido e a G.N.R. .
Daí que, nos termos do art° 104° e 40° alínea a) do E.T.A.F., seja o T.C.A. o tribunal competente para apreciar o recurso jurisdicional interposto de decisão do T.A.C. que apreciou o direito à atribuição da "pensão de sangue" aos familiares do militar da G.N.R., entretanto falecido.
Nº Convencional:JSTA00054657
Nº do Documento:SA119991123045106
Data de Entrada:06/02/1999
Recorrente:CORREIA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 404/82 DE 1982/09/24 ART2 N1 A D.
ETAF84 ART40 A ART104.
Aditamento: