Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045106 |
| Data do Acordão: | 11/23/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | PENSÃO DE SANGUE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O vínculo estabelecido entre a G.N.R. e os militares que a servem, que auferem uma contrapartida económica pelo serviço prestado e cuja relação é estabelecida em função das regras gerais estabelecidas para o funcionalismo público com carácter de estabilidade, reveste a natureza de uma relação jurídica de emprego público. II - Discutindo-se se, pela morte de um militar da G.N.R., decorre para os seus familiares o direito a uma pensão de "preço de sangue", nos termos das alíneas d) e a) do n° 1 do art° 2° do D.L. 404/82 de 24.9, tal relação está intrinsecamente ligada à relação jurídica de emprego que ligava o militar à G.N.R. e a mesma tem o seu elemento constitutivo com o falecimento do militar e a extinção da relação jurídica de emprego existente entre o militar falecido e a G.N.R. . Daí que, nos termos do art° 104° e 40° alínea a) do E.T.A.F., seja o T.C.A. o tribunal competente para apreciar o recurso jurisdicional interposto de decisão do T.A.C. que apreciou o direito à atribuição da "pensão de sangue" aos familiares do militar da G.N.R., entretanto falecido. |
| Nº Convencional: | JSTA00054657 |
| Nº do Documento: | SA119991123045106 |
| Data de Entrada: | 06/02/1999 |
| Recorrente: | CORREIA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 404/82 DE 1982/09/24 ART2 N1 A D. ETAF84 ART40 A ART104. |
| Aditamento: | |