Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004986 |
| Data do Acordão: | 01/16/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | CONTRABANDO DOLO DESPACHO DE INDICIAÇÃO INDICIOS SUFICIENTES |
| Sumário: | I - O delito de contrabando e de sua natureza doloso, pelo que a mera intervenção material, com desconhecimento do que se passa, conduz a falta de fundamento para incriminação do arguido. II - De manter e o despacho de indiciação relativamente a um co-arguido quando alicerçado em prova indiciaria resultante não so das declarações do então arguido e de sua mulher, mas tambem de testemunhas. |
| Nº Convencional: | JSTA00014649 |
| Nº do Documento: | SA219740116004986 |
| Recorrente: | AFONSO , FRANCISCO E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6 |
| Referência Publicação 1: | AD N147 ANOXIII PAG425 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO / PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART20 ART22 ART23. CADU41 ART11. |