Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0803/08
Data do Acordão:12/03/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
PETIÇÃO INICIAL
EXTEMPORANEIDADE
PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - Uma vez considerada extemporânea a petição da impugnação judicial, está vedada ao tribunal o conhecimento de qualquer questão atinente ao mérito da causa, ainda que de conhecimento oficioso, como é o caso da prescrição.
II - Enferma de nulidade por excesso de pronúncia a sentença que aprecie a questão da prescrição em tais circunstâncias.
Nº Convencional:JSTA00065375
Nº do Documento:SA2200812030803
Data de Entrada:09/26/2008
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART175.
CPC96 ART668 ART731.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1129/07 DE 2007/01/17.; AC STA PROC980/06 DE 2007/02/07.; ACSTA PROC293/08 DE 2008/05/21.
Aditamento: