Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0803/08 |
| Data do Acordão: | 12/03/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA PETIÇÃO INICIAL EXTEMPORANEIDADE PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - Uma vez considerada extemporânea a petição da impugnação judicial, está vedada ao tribunal o conhecimento de qualquer questão atinente ao mérito da causa, ainda que de conhecimento oficioso, como é o caso da prescrição. II - Enferma de nulidade por excesso de pronúncia a sentença que aprecie a questão da prescrição em tais circunstâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA00065375 |
| Nº do Documento: | SA2200812030803 |
| Data de Entrada: | 09/26/2008 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART175. CPC96 ART668 ART731. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1129/07 DE 2007/01/17.; AC STA PROC980/06 DE 2007/02/07.; ACSTA PROC293/08 DE 2008/05/21. |
| Aditamento: | |