Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0148/12.9BEMDL-A |
| Data do Acordão: | 04/29/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA PROCESSO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional para apreciar a questão de a execução ser um processo novo que, embora tramitado por apenso, se apresenta estrutural e funcionalmente autónomo e, como tal, recai no âmbito de previsão do art. 15º, nº 2 do DL 214-G/2015, de 2/10, para efeitos de estabelecer o prazo para a sua interposição, por tal questão não revestir especial dificuldade ou relevância jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27622 |
| Nº do Documento: | SA1202104290148/12 |
| Data de Entrada: | 03/29/2021 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE TORRE DE MONCORVO |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |