Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017491
Data do Acordão:11/30/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
COMPROPRIEDADE
HERANÇA INDIVISA
Sumário:I - A dedução de embargos de terceiro obedece a três requisitos: a tempestividade da petição, a ofensa da posse e a qualidade de terceiro.
II - A herança indivisa constitui uma universalidade jurídica constituída por coisas, direitos e obrigações o que significa que não há direito exercido autonomamente sobre determinados bens, havendo composse, compropriedade.
III - O bem herdado é um bem próprio do embargante.
Nº Convencional:JSTA00042994
Nº do Documento:SA219941130017491
Data de Entrada:10/13/1993
Recorrente:SOARES , CARLOS
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART319.
CPC67 ART1037 N2 ART1038 N1 ART1039.
CCIV66 ART1255 ART1286 ART1403 ART1405 ART1722 N1 B ART2050 ART2075 ART2076.