Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027310 |
| Data do Acordão: | 09/28/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES ROCHA |
| Descritores: | FOGO DEVOLUTO PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO LICENÇA DE HABITAÇÃO ARRENDAMENTO COMPULSIVO |
| Sumário: | I - Não é "fogo devoluto" para os fins dos Decretos-Leis ns. 445/74, de 12 de Setembro e 198-A/75, de 14 de Abril, um prédio construído sem licença, inacabado e quando, na data da ocupação, ainda não tinha sido passada licença de utilização ou habitabilidade. II - O conceito de "devoluto", referido a prédio destinado a habitação, pressupõe que o mesmo tenha licença de utilização, porquanto, sem esta, não se impunha, razoavelmente, a obrigação de comunicação à Câmara Municipal para efeitos de entrar no mercado de arrendamento. III - Um acto que ordena arrendamentos compulsivos, aos ocupantes, de fogos não devolutos, em prédio não concluído, não licenciado ou legalizado e sem licença de utilização, viola o disposto nos arts. 19 do Decreto-Lei n. 445/74, de 12 de Setembro, 1, ns. 1, 2 e 4 e 7, ns. 1 e 2, do Decreto-Lei n. 198-A/75, de 14 de Abril. |
| Nº Convencional: | JSTA00038410 |
| Nº do Documento: | SA119930928027310 |
| Data de Entrada: | 06/20/1989 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | SA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/74 DE 1974/09/12 ART45 ART13 ART19 N1. DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART1 N1 N2 A B. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART17 N3. |